Medida Emprego Interior MAIS alterada e prolongada até final de 2023

A Portaria 283/2021, de 6 de dezembro, alterou e republicou a Portaria 174/2020, de 17 de julho, que aprovou a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, alargando-a a outras pessoas e prolongando-a até 31 de dezembro de 2023.

interior portugalA medida (que atribui um apoio financeiro direto no valor de 6 IAS – € 2.632,86 – às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, para além duma comparticipação, até 2 IAS, dos custos associados ao transporte de bens) passa a permitir candidaturas de trabalhadores que se encontrem em território do interior a prestar trabalho a distância, nomeadamente ao abrigo de um acordo de teletrabalho entre empregador e trabalhador, de emigrantes que tenham saído de Portugal após 31/12/2015, que tenham residido fora do país durante pelo menos 1 ano e pretendam regressar a Portugal para se fixar em território do interior, bem como de cidadãos estrangeiros que pretendam residir e exercer uma atividade em território do interior, nacionais de países da UE, Suíça e do Espaço Económico Europeu e ainda nacionais de países terceiros.

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