Inspeções periódicas de motociclos, triciclos e quadriciclos

Os motociclos, triciclos e quadriciclos com motor de combustão de cilindrada superior a 125 cm³ ficam sujeitos a inspeção periódica obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024.

Tais veículos estão atualmente sujeitos a inspeção se tiverem cilindrada superior a 250 cm³, a primeira 4 anos após a data da primeira matrícula.

É o que resulta da transposição da Diretiva 2014/45/UE para o Direito português efetuada pelo Decreto-Lei 29/2023, de 5 de maio, via alteração do Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, que aprovou o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

Assim, a partir de 01/01/2024, estão obrigados a inspeção periódica, a primeira 5 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, os motociclos (L3e e L4e), os triciclos (L5e) e os quadriciclos (L62 e L7e) equipados com um motor de combustão com cilindrada superior a 125 cm³.

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