Informação ao consumidor no estabelecimento

O portal www.comunicarconsumidor.gov.pt permite ao titular do estabelecimento organizar e disponibilizar, de forma mais simples e acessível, todas as informações obrigatórias ou facultativas que são de afixação obrigatória no estabelecimento comercial.

O titular do estabelecimento, qualquer interessado, pode criar através da referida plataforma o seu painel de informações ao consumidor, o qual substitui os vários documentos em formato papel afixados voluntariamente ou em resultado de obrigação legal nas paredes ou balcão do estabelecimento [como os relativos à proibição ou permissão de fumar, livro de reclamações, período de funcionamento, resolução alternativa de litígios (se aderente), identificação do estabelecimento (restauração e bebidas), existência de sistema de videovigilância, condições para pessoas com mobilidade condicionada, obrigação de prestação de atendimento prioritário, website, wi-fi, app, ar condicionado, terminal eletrónico de pagamento, etc.].

Basta entrar no website indicado, identificar o CAE da empresa, preencher a informação dos dísticos com as informações obrigatórias e as informações não obrigatórias que quer acrescentar e imprimir o painel de informação ao consumidor ou disponibilizá-lo em formato digital no estabelecimento comercial.

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