Inflação – Medidas excecionais de apoio às famílias

O Decreto-Lei 21-A/2023, de 28 de março, aprovou novas medidas excecionais de apoio às famílias mais vulneráveis para mitigação dos efeitos da inflação.

O apoio extraordinário às famílias consubstancia-se na atribuição de € 30 mensais aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e aos que, não sendo beneficiários da TSEE, pelo menos um dos seus membros é beneficiário de uma das prestações sociais mínimas (complemento solidário para idosos, RSI, pensão social de invalidez ou de velhice, subsídio social de desemprego, abono de família do 1.º ou 2.º escalão ou complemento da prestação social para a inclusão), por referência ao mês anterior ao pagamento do apoio.

O complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens, de € 15 mensais por beneficiário, é atribuído aos titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalões de rendimentos do agregado familiar.

O apoio e o complemento não estão sujeitos a IRS e TSU e são pagos trimestralmente (abril, maio, junho, agosto e novembro de 2023) pela segurança social, por transferência bancária para o IBAN constante da sua base de dados.

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