No âmbito dos vários pacotes de medidas restritivas adotadas pela UE contra a Rússia e a Bielorrússia, que proíbem a importação ou exportação, direta ou indireta, de mercadorias diversas e proíbem a participação, consciente e deliberada, em atividades destinadas a contornar essas proibições, prevendo mesmo que os Estados-Membros apliquem sanções em caso de infração a estas regras, a Comissão Europeia, tendo em conta o risco de contorno destas medidas, fez publicar o Aviso 2022/C 145 I/01, no JOUE de 1 de abril p.p., aconselhou os operadores económicos, importadores e exportadores a tomar as diligências adequadas a impedir que as medidas sejam contornadas:
- Através de exportações para países terceiros a partir dos quais essas mercadorias possam ser facilmente desviadas para a Rússia e a Bielorrússia (devendo ser prestada especial atenção às exportações dessas mercadorias para os países da UEE, União Económica Eurasiática, que comporta, para além da Rússia e da Bielorrússia, a Arménia, o Cazaquistão e o Quirguistão, uma vez que as mercadorias que se encontrem em qualquer membro da UEE estarão em livre prática em todo o território da UEE);
- Através de importações de países terceiros a partir dos quais as mercadorias em causa podem ser facilmente desviadas para a UE, em especial quando esses países não aplicam restrições às importações provenientes da Rússia e da Bielorrússia (como é o caso, em especial, das mercadorias importadas de outros países da UEE).
Tais medidas de devida diligência que exportadores e importadores são aconselhados a tomar passam, designadamente, pela introdução nos contratos de importação/exportação de disposições destinadas a assegurar que quaisquer mercadorias importadas ou exportadas não estão abrangidas pelas restrições.
Estas medidas podem assumir a forma, por exemplo, de uma declaração de que o respeito dessa disposição é um elemento essencial do contrato, ou de cláusulas contratuais que obriguem o importador de países terceiros a não exportar as mercadorias em causa para a Rússia ou a Bielorrússia, e a não revender as mercadorias em causa a qualquer parceiro comercial terceiro que não assuma o compromisso de não exportar os bens em causa para a Rússia ou para a Bielorrússia, implicando responsabilidade se este parceiro reexportar os artigos para esses países.
A CE avisa os operadores que devem ter em conta que as autoridades aduaneiras da UE podem efetuar controlos mais rigorosos e solicitar igualmente elementos de prova conclusivos de que os bens em causa não são importados da Rússia e da Bielorrússia nem exportados para a a Rússia e a Bielorrússia através de países terceiros.