A Portaria 205-A/2022, de 12 de agosto, aprovou as margens máximas e o respetivo preço de venda ao público do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, nas tipologias T3 e T5 (GPL butano T3, GPL propano T3 e GPL propano T5) .
O estabelecimento das margens e preço máximo vigora até 31 de outubro p.f., podendo o prazo ser prorrogado.
Os termos do preço regulado são publicados diariamente no sítio na Internet da ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, assim como as atualizações mensais.
De 17 de agosto a 2 de setembro a botija de gás (GPL) tem o seguinte preço máximo de venda ao público (a ele podendo acrescer custos com o serviço de entrega, que se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou eletrónica e são disponibilizadas em local diferente do ponto de venda):
– GPL butano, tipologia T3: 2,267 €/kg
– GPL propano, tipologia T3: 2,646 €/kg
– GPL propano, tipologia T5: 2,424 €/kg.