Gás natural – Regresso ao regime regulado

No âmbito do pacote aprovado de luta contra a inflação e para fazer face ao aumento significativo dos preços do gás resultante da guerra na Ucrânia anunciado para o mercado liberalizado, o Decreto-Lei 57-B/2022, de 6 de setembro, aprovou um regime excecional e temporário que permite aos clientes finais de gás natural (consumidores domésticos e pequenas empresas) com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m³ do regime de tarifa liberalizada aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.

Tais clientes podem optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializador de último recurso (atenção, de qualquer modo, à existência de períodos de fidelização em curso e às indemnizações previstas para quebras contratuais…), disponibilizando a ERSE a ADENE e os referidos comercializadores nos respetivos sítios na Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar.

Prevê-se que a mudança para o mercado regulado signifique uma poupança na fatura do gás entre 30% a 60%.

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