O Decreto-Lei 45/2023, de 13 de junho, alterou o Decreto-Lei 178/2004, de 27 de julho, que criou o Fundo de Modernização do Comércio, alargando o respetivo âmbito, antes restrito ao comércio, ao setor da restauração e de outros serviços.
O Fundo passa assim a ter como objetivo a modernização e revitalização de atividades de comércio, de serviços e de restauração, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos a estes setores, podendo dele beneficiar, além de empresas e de estruturas associativas do setor, também as cooperativas de consumo ou de comercialização.