Controlar a Pandemia || Conselho de Ministros, 6 de janeiro de 2022

Consulte aqui apresentação do Conselho de Ministros

  • Medidas gerais: Nova norma DGS: Isolamento só de positivos e coabitantes; Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento; Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias
  • Trabalho: Teletrabalho obrigatório até 14/01 e Teletrabalho recomendado a partir dessa data
  • Estabelecimentos comerciais: Lotação de 1 pessoa/5m2
  • Bares e discotecas: Reabertura no dia 14/01; Exigência de teste para acesso; Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Fronteiras: Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
  • Certificado Digital: Obrigatório para acesso a Restaurantes, Estabelecimentos turísticos e alojamento local, Espetáculos culturais, Eventos com lugares marcados, Ginásios
  • Testagem (para quem não temdose de reforço): Visitas a lares, Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
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