A Portaria 270/2023, de 29 de agosto, alterou a Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, adiando de 1 de setembro 2023 para 1 de janeiro de 2024 a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.
O adiamento é justificado pelos constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos e pela necessidade de alargar o âmbito de aplicação da portaria alterada a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal objetivo está em curso.