Em execução da Lei 16/2022, de 16 de agosto, que aprovou a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, a Portaria 284/2022, de 28 de novembro, estabeleceu as funcionalidades da «Plataforma de Cessação de Contratos», gerida pela Direção-Geral do Consumidor, a que ficam sujeitos os operadores de comunicações eletrónicas.
A Lei 16/2022 estabeleceu os direitos dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas, aqui compreendidos os consumidores finais, designadamente o direito a suspender e a cessar, por denúncia, caducidade ou resolução, o contrato de comunicações eletrónicas, consagrando a possibilidade de o exercerem através desta Plataforma, acessível pelo link www.cessacaodecontratos.pt/.
A Plataforma permite aos consumidores formular pedidos de informação contratuais (a que o operador deverá responder em 3 dias úteis) e submeter pedidos de cessação dos contratos por denúncia. Numa 2.ª fase, a implementar até 30/09/2023 (!), a Plataforma permitirá também pedidos de suspensão, de cessação dos contratos por caducidade ou resolução e a comunicação do óbito dos respetivos titulares.