A Lei 14/2026, de 27 de abril, reforçou o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, alargando-o a doentes oncológicos, com VIH, com diabetes e com hepatite C.
Lembramos que a Lei 75/2021, recentemente regulamentada pelo Decreto-Lei 79/2026, de 17/3, consagrou o «direito ao esquecimento» e reforçou a igualdade no acesso ao crédito habitação e ao crédito aos consumidores e aos contratos de seguros àqueles associados por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias (como a recusa na negociação ou contratação, ou a fixação de condições mais onerosas ou procedimentais mais complexas, com fundamento em risco agravado de saúde ou de deficiência) às instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, instituições de previdência, empresas de seguros e distribuidores de seguros no acesso (negociação, celebração e vigência) àqueles créditos e seguros.
