Direito ao esquecimento. Proibição de discriminação no acesso a seguros

A Lei 14/2026, de 27 de abril, reforçou o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, alargando-o a doentes oncológicos, com VIH, com diabetes e com hepatite C.

Lembramos que a Lei 75/2021, recentemente regulamentada pelo Decreto-Lei 79/2026, de 17/3, consa­grou o «direito ao esquecimento» e reforçou a igualdade no acesso ao crédito habitação e ao crédito aos consumidores e aos contratos de seguros àqueles associados por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agra­vado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discrimi­natórias (como a recusa na negociação ou contratação, ou a fixação de condições mais onerosas ou procedimentais mais complexas, com fundamento em risco agravado de saúde ou de deficiência) às instituições de crédito, sociedades finan­ceiras, sociedades mútuas, instituições de pagamento, insti­tuições de moeda eletrónica, instituições de previdência, empresas de seguros e distribuidores de seguros no acesso (negociação, celebração e vigência) àqueles créditos e segu­ros.

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