A Portaria 265/2023, de 18 de agosto, alterou a Portaria 181/2017, de 31 de maio, que criou a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos, por forma a retirar o limite de validade à certidão de óbito, antes fixado em 6 meses, que assim passa a valer por tempo indeterminado.
Esta alteração, em vigor do próximo dia 1 de setembro, aplica-se a todas as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida nessa data.