CCDR transformadas em institutos públicos

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial e âmbito regional, e aprovou a respetiva orgânica.

Segundo o Governo, através deste processo as CCDR passam a integrar as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, cumprindo-se um dos objetivos há muito pugnado, no sentido de se constituírem como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis.

O diploma procede igualmente à transferência para as CCDR, I.P. (CCDR Norte, IP; CCDR Centro, IP; CCDR Lisboa e Vale do Tejo, IP; CCDR Alentejo, IP; CCDR Algarve, IP) de atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado, reestruturando e nelas integrando diversos serviços periféricos (caso, com uma ou outra especificidade, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, Direções Regionais da Cultura, Os departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Direção-Geral do Território, Direção-Geral do Património Cultural, Direção-Geral das Artes).

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