BREXIT – Marcação UKCA dos produtos de construção e outros exportados para o Reino Unido

Na sequência de notícias anteriores sobre o tema, a DGAE solicitou a divulgação de informações adicionais recentemente veiculadas pela Embaixada do Reino Unido em Portugal sobre a marcação UKCA.

Lembramos que a marcação UKCA – Avaliação de Conformidade do Reino Unido – irá ser obrigatória para todos os produtos que, anteriormente, necessitavam da marcação CE. O que significa que os produtos que entrem no mercado do RU a partir de 1 de janeiro de 2023 deverão estar identificados com a marcação UKCA.

As autoridades britânicas emitiram dois documentos, extremamente úteis para as empresas, que procuram explicar, de forma clara:

  1. As medidas desenvolvidas pelas autoridades britânicas para reduzir custos e facilitar a transição para as empresas europeias;
  2. A descrição das etapas para obter a marcação UKCA para um determinado produto.

Mais informações sobre este sistema de marcação britânico podem ser encontradas nos seguintes links:

Os requisitos para a marcação UKCA diferem para os seguintes setores: equipamentos médicos, produtos de construção, transporte por cabos (como teleféricos), aeronaves não tripuladas, equipamentos de pressão transportáveis, produtos ferroviários e equipamento marítimo. A respetiva entidade britânica irá proceder a elaboração de normas especializadas para a atribuição da marcação UKCA para cada um destes setores.

Assim, informações para esses setores especializados podem ser encontradas nos seguintes links:

As autoridades britânicas planeiam organizar um novo webinar sobre a marcação UKCA durante a segunda quinzena de setembro.

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