Aprovada eliminação do dístico do seguro automóvel

A Iniciativa Liberal propôs e a Assembleia da República aprovou na generalidade, no passado dia 12 de maio, uma alteração ao Decreto-Lei 291/2007, de 21/8, no objetivo de eliminar a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas (ou local bem visível do exterior de veículo).

O Projeto de Lei 659/XV/1.ª foi aprovado com o voto contra do Chega e a abstenção de PSD e Livre, tendo baixado à 6.ª Comissão. Caso seja aprovado em votação final global, e naturalmente publicado em Diário da República, os veículos em circulação deixam de ter que afixar qualquer dístico ou informação visível do exterior (em 2012 já tinha sido eliminada a obrigação de afixação do dístico comprovativo da realização da inspeção periódica).

A não aposição do dístico (que identifica a seguradora, n.º de apólice, matrícula e validade do seguro) é sancionada atualmente com coima de € 250 a € 1.250, valores reduzidos a metade se no ato de fiscalização for feita prova da existência do correspondente seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

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