Atentos os efeitos provocados pela guerra na Ucrânia na economia, o Decreto-Lei 30-B/2022, de 18 de abril, aprovou o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», que tem por objeto apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
O apoio é atribuído a fundo perdido, com o limite de € 400.000 por empresa, sendo de 30% sobre o custo elegível a taxa de apoio, sendo os pagamentos efetuados pelo IAPMEI trimestralmente após solicitação no Balcão 2020 nos termos a definir nos avisos de apresentação de candidaturas.
Podem candidatar-se aos apoios, via formulário disponível no Balcão 2020, as empresas cujos custos unitários de gás, entre fevereiro e dezembro de 2022, sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas compras de gás em 2021 superior a 2% do seu volume de negócios.
Os beneficiários não podem, desde a data de submissão da candidatura até 60 dias após o último pagamento:
– Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta
– Efetuar despedimentos coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos
– Cessar a atividade.
A Portaria 140/2022, de 29 de abril, definiu como elegíveis as seguintes atividades:
1310 – Preparação e fiação de fibras têxteis
1320 – Tecelagem de têxteis
1330 –Acabamentos de têxteis
1392 – Fabricação de outros têxteis
1396 – Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial
17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
201 – Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias
231 – Fabricação de vidro e artigos de vidro
232 – Fabricação de produtos cerâmicos refratários
233 – Fabricação de produtos cerâmicos para a construção
2341 – Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos
2342 – Fabricação de cerâmicos para usos sanitários
235 – Fabricação de cimento, cal e gesso
236 – Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento
241 – Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
