A Portaria 390/2023, de 23 de novembro, procedeu à 1.ª alteração à Portaria 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR – incentivo à contratação sem termo de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no IEFP, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social à atribuição direta de um apoio financeiro à autonomização dos jovens.
Alteração, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, justificada pela necessidade de atualizar a retribuição estabelecida no contrato de trabalho a celebrar com os jovens qualificados, decorrente do Acordo celebrado com os parceiros sociais, indexando-a ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na administração pública (€ 1 385,98 em 2024).
Por outro lado, inclui (já a partir de 24 de novembro) uma majoração (3 IAS) ao apoio financeiro à contratação quando esteja em causa posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, para maior fomento do empreendedorismo e a inovação e criação de um ambiente favorável à contratação de jovens qualificados por parte de empresas com elevado potencial de crescimento.