Agência para o Clima

O Decreto-Lei 122/2024, de 31 de dezembro, criou a Agência para o Clima (ApC), um instituto público com as competências e recursos adequados para agir de forma transversal e multissetorial em matéria de ação climática, desde a redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da energia renovável à descarbonização e neutralidade climática, que agrega para o efeito serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e as competências na área do clima da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), assumindo ainda a gestão do Fundo Azul e do Fundo Ambiental, cujos regimes jurídicos altera.

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