Trabalhadores administrativos não abrangidos por CCT – Atualização salarial

A Portaria 128/2024/1, de 2 de abril, procedeu à atualização da tabela de remunerações mínimas, diuturnidade e abono para falhas (aumento médio global de 7,89%) dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva de trabalho especí­fica (o que não é o caso dos trabalhadores das empresas do setor representado pela APCMC e de outros setores, que apli­cam convenções coletivas de trabalho setoriais e ou regio­nais…), com efeitos a 1 de março passado.

Em 2023 a atualização teve efeitos a 1 de abril e rondou os 7,8% (10% o subsídio de refeição).

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