Tacógrafo – Substituição pelo novo inteligente versão 2. Dias de registos a apresentar pelo condutor

Por força das alterações operadas no Regulamento (UE) 165/2014, que estabelece o quadro jurídico relativo à utilização e funcionamento do tacógrafo, pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que também criou o tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2), de instalação obrigatória na generalidade dos veículos novos pesados de mercadoria e de passageiros matriculados após 21/08/2023, este novo aparelho de controlo deve também ser obrigatoriamente instalado, até 31 de dezembro de 2024, em todos os veículos equipados com tacógrafo analógico ou digital não inteligente (G1) que efetuem transporte rodoviário internacional e cabotagem.

Os veículos equipados com tacógrafo inteligente versão 1 (G2V1) que efetuem transporte rodoviário internacional e cabotagem devem igualmente proceder à respetiva reconversão ou substituição pelo novo tacógrafo G2V2 até 18 de agosto de 2025.

Número de dias de registos a apresentar pelo condutor aos agentes de controlo duplica a partir de 31 de dezembro de 2024

A partir desta data, o condutor (condutores, no caso de tripulação conjunta) que conduza um veículo equipado com tacógrafo deve apresentar, quando o agente de controlo autorizado o solicite, os registos relativos ao dia em curso e aos 56 dias anteriores (e não os atuais 28), estejam eles no cartão tacográfico ou de condutor, em folhas de registo, em impressões ou em registo(s) manual(ais) («declaração de atividades»).

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