Tacógrafo – Substituição pelo inteligente versão 2 no transporte internacional

Por força das alterações operadas no Regulamento (UE) 165/2014, que estabelece o quadro jurídico relativo à utilização e funcionamento do tacógrafo, pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que também criou o novo tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2), este aparelho de controlo deve obrigatoriamente ser instalado:

  • Em todos os veículos novos matriculados – desde 21 de agosto de 2023
  • Em todos os veículos equipados com tacógrafo analógico ou digital não inteligente (G1) que efetuem transporte rodoviário internacional e cabotagem – até 31 de dezembro de 2024
  • Em todos os veículos equipados com tacógrafo inteligente versão 1 (G2V1) que efetuem transporte rodoviário internacional e cabotagem – até 18 de agosto de 2025.
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