Foram aprovadas pelo Despacho nº 843-A/2017, do SEAF, de 13 de Janeiro, as Tabelas de Retenção de IRS na Fonte, a aplicar em 2017 aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente.
As tabelas aplicam-se aos rendimentos das categorias A e H pagos após 14 de janeiro, podendo porém as entidades pagadoras que já os tenham processado antes dessa data com base nas anteriores tabelas proceder, até final de fevereiro p.f., aos acertos decorrentes da aplicação das novas e efetuar, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS.
Consulte aqui as tabelas.