A Portaria 50-B/2024, de 23 de agosto, criou um suplemento extraordinário de pensão.
De concessão única, é pago conjuntamente com as pensões do mês de outubro p.f. dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e dos pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de setembro de 2024, inclusive, de montante mensal global igual ou inferior a € 1.527,78 (3 x IAS, indexante dos apoios sociais).
O suplemento é impenhorável, não releva para efeitos de cálculo do complemento solidário para idosos, é objeto de retenção de IRS na fonte autónoma, à mesma taxa de retenção que é aplicada à pensão paga em outubro, e tem o valor de € 200, € 150 ou € 100, consoante a pensão seja de valor até € 509,26 (1 IAS), até € 1018,52 (2 IAS) ou até € 1527,78 (3 IAS).