Subsídios de Refeição e de Viagem / 2023

Subsídios de Refeição e de Viagem / 2023

(Portaria 280/2022, de 18/11; Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12,
e Leis 66-B/2012, de 31/12, e 114/2017, de 29/12)

Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/10/2022)

Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/10/2022)

5,20

8,32

Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio

– em veículos adstritos a carreiras de serviço público

– em automóvel de aluguer:

– 1 trabalhador em funções públicas

– 2 trabalhadores… (para cada)

– 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

– em veículo motorizado não automóvel (1)

 

0,36

0,11

 

0,34

0,14

0,11

0,14

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

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