Subsídios de Refeição e de Viagem / 2023 (Portaria 280/2022, de 18/11; Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, |
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Abonos | Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/10/2022)
– Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/10/2022) |
5,20
8,32 |
– Transporte: (por km)
– em automóvel próprio – em veículos adstritos a carreiras de serviço público – em automóvel de aluguer: – 1 trabalhador em funções públicas – 2 trabalhadores… (para cada) – 3 ou mais trabalhadores… (para cada) – em veículo motorizado não automóvel (1) |
0,36 0,11
0,34 0,14 0,11 0,14 |
(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8