Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2024 [Portaria 107-A/2023, de 18/4; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12, e Lei 82/2023, de 29/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9] |
|
Abonos | Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023) – Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2023) |
6,00 9,60 |
– Transporte: (por km)
– em automóvel próprio |
0,40 0,38 |
Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2) – eletricidade residencial – internet – computador/equipamento informático equivalente |
0,10 |
- De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
- Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial