SICAE ampliado e outras medidas SIMPLEX+

O Decreto-Lei 68/2017, de 16 de junho, dá corpo a três medidas previstas no Programa SIMPLEX+ na área da justiça, aprovando alterações:

  • Ao SICAE, Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (sicae.pt) – a fim de permitir que dele possam constar todos os códigos de atividades económicas (CAE) secundárias das pessoas coletivas e entidades equiparadas, deixando de estar limitado a 3.

Lembramos que o Código CAE, principal ou secundário, pode ser alterado pela própria pessoa coletiva, através de pedido efetuado via portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou presencialmente num serviço de finanças, sendo a alteração solicitada (pela qual, se indevida, o requerente responde…) automaticamente efetuada, sem prejuízo das validações asseguradas por via eletrónica, que terá uma validação manual posterior para as situações que apresentem mais de 10 CAE secundárias.

Como pode ser alterado oficiosamente pelo INE, AT e IRN (Instituo de Registos e Notariado), considerando-se a pessoa coletiva ou entidade equiparada notificada da alteração através da divulgação promovida em www.sicae.pt.

  • Ao Código de Processo Civil – a fim de permitir a emissão de certidões judiciais eletrónicas pelos tribunais, para todos os efeitos equiparadas às certidões em papel.
  • Ao regime de pedido de emissão de certificado no âmbito do registo criminal online – de modo a permitir a comprovação da legitimidade do requerente através da chave móvel digital, que deixa de estar limitada ao cartão de cidadão.
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