Em Nota hoje divulgada, 27 de dezembro, a segurança social decidiu prorrogar por mais 3 meses, até 31 de março de 2023, o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados, por forma a garantir a atualização de todos os contratos vigentes.
Lembramos que a segurança social passou a exigir desde abril passado a comunicação pelas empresas/empregadores de mais elementos (para além da modalidade de contrato e do tempo de trabalho), relativos aos «novos» trabalhadores, estabelecendo igualmente que as empresas deviam, a partir de abril p.p. e até 31 de dezembro de 2022, proceder à atualização da informação nos contratos/trabalhadores ativos admitidos anteriormente, o que deverão fazer, na respetiva área reservada da segurança social direta, através do serviço «Vínculos de Trabalhadores» >> «Consultar Trabalhadores».