Segurança Social – Atualização da informação dos trabalhadores até 31 de dezembro

Como é do conhecimento geral, a segurança social passou a exigir desde abril passado a comunicação pelas empresas/empregadores de mais elementos (para além da modalidade de contrato e do tempo de trabalho), relativos aos trabalhadores admitidos, como:

– Modalidade de contrato (termo, sem termo, a tempo parcial, de curta duração, intermitente)
– Modalidade da prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho)
– Profissão
– Remuneração de base
– Diuturnidades (opcional)
– Horas de trabalho
– Percentagem do trabalho (nos contratos a tempo parcial)
– Dias de trabalho (nos contratos a tempo parcial e intermitente)
– Motivo do contrato (nos contratos a termo)

Estabeleceu igualmente que as empresas deviam, a partir de abril p.p. e até 31 de dezembro de 2022, proceder à atualização da informação nos contratos/trabalhadores ativos admitidos anteriormente, o que deverão fazer, na respetiva área reservada da segurança social direta, através do serviço «Vínculos de Trabalhadores» >> «Consultar Trabalhadores».

Partilhar:

Outros Destaques