O Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro, procedeu à 1ª alteração e republicou o Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, que aprovou o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Alteração justificada pela necessidade de clarificar alguns aspetos do regime, de proceder a alguns ajustamentos, no que concerne, por exemplo, à periodicidade das inspeções e ao tratamento a dar à matéria relacionada com os recintos itinerantes e provisórios, que se encontra desenquadrada e excessivamente regulamentada, e de acautelar a possibilidade de se apresentarem projetos relativos a edifícios existentes, de acordo com o estipulado no regime jurídico da urbanização e edificação, mas em que o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios se torna impraticável, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela ANPC, assim como a necessidade de alteração do articulado relativo às medidas de autoproteção.
O DL 224/2015 entra em vigor em 23 de novembro p.f.