Restrições à circulação de pesados de mercadorias perigosas em cisterna

A Portaria 281/2019, de 30 de agosto, aprovou o novo regime de restrições à circulação rodoviária de veículos pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna, sem alterações significativas relativamente ao aprovado pela Portaria 331-B/98, de 1 de junho, que revoga (acrescentou apenas 2 novas vias à lista das abrangidas pelas restrições, desclassificou algumas delas e estabeleceu o sistema de adoção de restrições à circulação em túneis rodoviários).

Entra em vigor a partir do dia 28 de dezembro p.f. e aplica-se ainda aos restantes veículos pesados que transportem mercadorias perigosas e que devam ser sinalizados com os painéis laranja previstos na secção 5. 3. 2 do anexo 1 do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril.

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