Regulamentação do regime de estrangeiros

Mais de 1 ano depois das alterações operadas pela Lei 102/2017, de 28 de agosto, no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 4 de julho, o Decreto Regulamentar 9/2018, de 11 de setembro, procedeu à alteração da respetiva regulamentação, aprovada pelo Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, que também republicou.

Em vigor a partir de 1 de outubro p.f., este diploma conforma ao atual regime jurídico as regras sobre a entrada, a permanência, a saída e o afastamento de estrangeiros e simplifica os procedimentos de pedido de visto e de autorização de residência no país, apostando na via eletrónica/tratamento à distância e no suporte digital, evitando deslocações e despesas.

Assim, por exemplo, nos casos com parecer positivo para visto de residência, passa a ser possível comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a data da viagem para Portugal, para que o atendimento seja marcado antecipadamente. Passa também a ser possível pedir que o atendimento relacionado com a autorização de residência seja feito em qualquer direção ou delegação regional do SEF, entidade que vai igualmente passar a reutilizar os documentos que já tiver em seu poder, evitando pedi-los novamente às pessoas.

Consagra também regimes mais ágeis, rápidos e simplificados de concessão de pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por estudantes do ensino superior vindos de países de língua oficial portuguesa, com dispensa de entrevista e de prova de meios de subsistência, e apresentados por imigrantes que se dediquem a atividades altamente qualificadas, que sejam empreendedoras ou que desenvolvam atividades culturais, de que beneficiam também os trabalhadores sazonais, os trabalhadores transferidos dentro do quadro das empresas e os estudantes e investigadores em mobilidade, que passam a contar com procedimentos de residência regulamentados.

Prevê ainda que o SEF proceda à abertura de postos de atendimento para prestar informação especializada a investidores, para maior apoio ao investimento estrangeiro.

Partilhar:

Outros Destaques