Regulamentação da Garantia para a Infância

O Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto, procedeu à regulamentação da Garantia para a Infância, criada pelo artigo 124.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, estabelecendo os termos e condições da sua atribuição.

A Garantia para a Infância destina-se a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza, consistindo numa prestação pecuniária, de carácter regular, que complementa o abono de família, e cuja implementação será faseada em 2022 e 2023, de modo a que neste ano se garanta a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global de € 1200 (€ 840 em 2022).

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