Em execução do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), a Portaria 218/2016, de 9 de agosto, aprovou o Regime Simplificado do SNC-AP.
O regime simplificado aplica-se às entidades de menor dimensão e risco orçamental: pequenas entidades (as que apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €) e microentidades (apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €).