Regime geral de gestão de resíduos – Alteração

Por apreciação parlamentar, a Lei 20/2021, de 16 de abril, alterou o Decreto-Lei 92/2020, de 23 de outubro, que havia alterado o regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro.

A alteração incide particularmente sobre a taxa de gestão de resíduos (TGR), que o DL 92/2020 tinha fixado em € 22/t a partir de 01/01/2021 e que ora é sujeita a uma moratória, que a limita a metade (€ 11/t) até 30 de junho de 2021.

É revogado o n.º 4 do art. 58.º, que previa que Governo estabelecia até ao final de 2020 os critérios e os valores da taxa de gestão de resíduos a aplicar a partir de 2021, passando a TGR (n.º 12) a dever ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelos sujeitos passivos e ao longo da cadeia de valor da gestão de resíduos até ao produtor dos resíduos (…).

O Governo passa a dever adotar medidas que permitam aumentar a transparência e o escrutínio da utilização das receitas da TGR, nomeadamente através da publicação obrigatória, até março de cada ano, de um relatório anual onde conste a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários dessas receitas.

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