Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho

Tendo sido suscitadas diversas questões sobre o regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, instituído pelo artigo 403.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho 96/2022-XXIII, de 17 de junho, determinou a divulgação do seu entendimento no que respeita, designadamente, à sua aplicação temporal, âmbito, requisitos e efeitos do incumprimento quanto ao acesso aos benefícios fiscais abrangidos, corporizado no Ofício Circulado 20242/2022, de 17 de junho, da AT/Subdiretora-Geral do IR e Relações Internacionais, que pode consultar aqui.

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