Regime extraordinário de revalidação de cartas de condução (RERTC)

Em comunicado de 14 de junho p.p., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) veio lembrar que termina no próximo dia 31 de julho o prazo de revalidação de títulos/cartas de condução, cujo regime extraordinário foi aprovado pelo Decreto-Lei 63/2023, de 31 de julho).

O RERTC aplica-se às cartas de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

O IMT disponibiliza uma página dedicada ao tema, onde dá esclarecimentos e acesso a um formulário online para que os condutores que se enquadrem no RERTC possam submeter o pedido de revalidação.

NOTA: A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos 6 meses que antecedem o termo de validade do título e de acordo com as idades indicadas supra, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

Consulte no portal do IMT, aqui e aqui, as idades legais para revalidação das cartas de condução (anteriores a 2/1/2013, após 2/1/2013 e após 30/7/2016)

Partilhar:

Outros Destaques