Reforma e simplificação dos licenciamentos de Urbanismo

A Lei 50/2023, de 28 de agosto, autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

A autorização, para ser executada em 180 dias, visa rever, entre outros, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o Código do IRC e o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), por forma, designadamente, a:

Aumentar as situações de isenção de controlo prévio previstas no RJUE, nomeadamente nos casos de obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não afetem, mantenham ou reforcem a estrutura de estabilidade e que não impliquem modificações das cérceas, obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos, e obras para a substituição de vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;

  • Aperfeiçoar o regime da isenção de controlo prévio urbanístico para a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros sistemas de produção de energia solar;
  • Eliminar a autorização de utilização de imóveis, substituindo a mesma por meras comunicações prévias ou comunicações prévias com prazo;
  • Simplificar os procedimentos em matéria de controlo prévio relativamente às autorizações de utilização, designadamente quando os PDM já permitam o uso pretendido;
  • Reduzir a amplitude do poder regulamentar dos municípios em matéria de procedimentos urbanísticos;
  • Clarificar que, relativamente ao interior dos edifícios e sobre os projetos em matérias de especialidades, não existe controlo prévio municipal em sede de procedimentos urbanísticos;
  • Estabelecer um regime de deferimentos tácitos nos procedimentos de licenciamento aplicado às operações urbanísticas;
  • Clarificar e simplificar as normas relativas às operações urbanísticas de construção e edificação;
  • Rever, eliminar e simplificar as exigências documentais nos procedimentos urbanísticos, nomeadamente no que se refere às instalações elétricas;
  • Estabelecer que as diversas licenças, autorizações ou outros atos necessários para a implementação de um projeto podem ser solicitados em simultâneo;
  • Determinar que o acompanhamento policial nas operações urbanísticas está limitado às situações em que exista corte da via pública;
  • Disponibilizar publicamente por plataforma digital, no mínimo semestralmente, estatísticas de prazos de licenciamento por município;
  • Determinar a obrigatoriedade de se apresentar o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM), podendo ser estabelecido um projeto-piloto apenas para alguns municípios ou projetos;
  • Alterar as normas aplicáveis à classificação e reclassificação do solo, designadamente em matéria de solo urbano;
  • Criar um mecanismo de dedução com majoração das taxas em sede de CIRC e subsequente retenção das transferências para os municípios;
  • Considerar não existir alteração de afetação de imóveis sempre que as parcelas cedidas sejam afetas a habitação pública, a custos controlados ou arrendamento acessível;
  • Eliminar os artigos do RGEU que sejam contraditórios ou obsoletos face a normas mais recentes relativas a requisitos de construção de edifícios, como o Regulamento Produtos da Construção (Marcação CE), o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos e o regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios.
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