Foi aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, em vigor a partir de 26 de julho p.f. e que revoga diversa legislação, de 1949 a 2008.
O novo Estatuto estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação, aprovando também o regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou atividades lesivos desses bens ou direitos com eles conexos, bem como às situações de incumprimento.