Quotas de emprego para pessoas com deficiência

As empresas com entre 75 a 100 trabalhadores devem admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) a partir de 1 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

Lembramos que as empresas com 250 ou mais trabalhadores já são obrigadas desde 1 de janeiro de 2023 a admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%), 1% as empresas com mais de 100 a 249 trabalhadores.

O número de trabalhadores é o correspondente à média do ano civil antecedente.

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