As empresas com entre 75 a 100 trabalhadores devem admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) a partir de 1 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei 4/2019, de 10 de janeiro.
Lembramos que as empresas com 250 ou mais trabalhadores já são obrigadas desde 1 de janeiro de 2023 a admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%), 1% as empresas com mais de 100 a 249 trabalhadores.
O número de trabalhadores é o correspondente à média do ano civil antecedente.