Proposta de Orçamento do Estado para 2022 – Primeira reação da CCP

Em Comunicado de hoje, 14 de abril, a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, tornou pública sua primeira reação à proposta de Orçamento do Estado para 2022, que entende assentar em pressupostos duvidosos no que respeita à inflação e ao défice, ficar aquém do desejado em matéria de atenuação da carga fiscal, como forma de dinamização da atividade económica, e aumentar a burocracia contabilístico-fiscal.

«Vivemos num contexto de grande incerteza pelo que os pressupostos em que assenta o Orçamento do Estado, bons ou maus, são naturalmente muito falíveis, com reflexos a vários níveis, nomeadamente quanto à consolidação orçamental.

Considera-se que o valor previsto para a inflação poderá revelar-se otimista, face à tendência que se vem registando, o mesmo acontecendo relativamente a uma previsão de crescimento de 4,9%, tendo em conta a atual situação.

Uma vez mais, o contributo do Investimento Público para o crescimento da economia revela-se insuficiente, tanto mais que, como a experiência comprova, a execução do investimento público fica sempre muito abaixo do inicialmente previsto. Mais preocupante,

é a tendência de crescimento de médio prazo, exigindo políticas mais robustas, incluindo a fiscal, orientadas para a promoção do investimento.

O objetivo para um déficit de 1,9% suscita muitas dúvidas. Não está em causa prosseguir uma trajetória de redução, mas sim o ritmo em que a mesma deverá ocorrer. Com tantas incertezas, não apostar em medidas efetivas de mitigação da crise pode revelar-se um erro.

Desde logo, relativamente às medidas de combate quer aos efeitos da pandemia, quer à guerra da Ucrânia, em grande parte anunciadas antes da apresentação do Orçamento, as mesmas apresentam-se muito fragmentadas por sectores, ignorando que há um impacto transversal em toda a cadeia económica. Obviamente que há sectores mais afetados do que outros, mas ainda assim não temos dúvidas de que o segundo semestre deste ano será difícil para o conjunto da economia e o OE não reflete essa realidade.

Em matéria fiscal, e tal como havia sido anunciado, a PLOE para 2022 reproduz no essencial as medidas que haviam sido apresentadas na anterior Proposta de Lei que não foi aprovada na AR.

À semelhança desta apresenta-se pouco ambiciosa em matéria de atenuação da carga fiscal como forma de dinamização da atividade económica. Na realidade, para além da anunciada introdução de dois escalões intermédios no IRS, muito pouco se vislumbra numa primeira apreciação das medidas de natureza fiscal nela apresentadas.~

E, atento o atual período inflacionista, com a natural redução do poder de compra, esperava-se que a atual proposta introduzisse medidas adicionais de desagravamento fiscal para mitigar os correlativos efeitos na perda generalizada do poder de compra.

No que diz respeito às empresas não se prevê qualquer desagravamento em termos de taxas do IRC, mantendo-se apenas o não agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízos fiscais para micro pequenas e médias empresas, verificados determinados requisitos, mas não se introduz qualquer alteração neste aberrante regime das tributações autónomas.

É finalmente revogado o pagamento especial por conta, outra medida anómala do nosso sistema fiscal, pecando apenas por, além de tardia, não se ter definido um mecanismo expedito de recuperação dos saldos ainda não recuperados.

No plano do IVA também não se verificam alterações de taxas apenas se propondo a aplicação da taxa reduzida a bens e serviços de pequena expressão económica. Para além disso, apenas se constata o alargamento do prazo da entrega das declarações periódicas e do pagamento do IVA.

Em matéria de benefícios fiscais, destaca-se a criação de um incentivo fiscal à recuperação (IFR) que consiste na dedução à coleta de IRC das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022. O montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de € 5 000 000, sendo a dedução efetuada de acordo com determinadas percentagens das despesas elegíveis.

Para além disse, o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo será prorrogado até 31 de dezembro de 2027.

Sinalizam-se pela negativa as alterações introduzidas em matéria de obrigações fiscais. Ao invés de se eliminar definitivamente a obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade e da implementação do ATCUD, vai-se diferindo no tempo a sua exigibilidade (oferecendo-se como paliativos benefícios fiscais para a implementação de uma medida cuja utilidade ninguém vislumbra). Para além disso, antecipa-se de uma forma manifestamente absurda para o dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão, o prazo da comunicação das faturas, deixando as empresas com um prazo manifestamente insuficiente para o cumprimento de obrigações, sem que se consiga perceber qualquer utilidade na antecipação dessa comunicação.

Para além disso, mesmo os sujeitos passivos que não tenham emitido no mês qualquer fatura, passam a estar obrigados a comunicar esse facto à AT.

Em sede de IRS, para além do já referido desdobramento dos escalões, é prorrogado o regime dos ex-residentes (“Programa Regressar”) para os anos de 2022 e 2023 e atualizado o regime fiscal do IRS Jovem.

Pela negativa, assinala-se ainda a manutenção da proposta de englobamento de mais-valias mobiliárias de curto prazo para sujeitos passivos que obtenham rendimentos superiores ao último escalão do IRS, atualmente € 75.009,00, embora com aplicação diferida para 1 de janeiro de 2023.

Em matéria de facilidades de pagamento, assinala-se que a Proposta de Lei não contempla quaisquer medidas, sendo que as medidas previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 125/2021, de 31 de dezembro (Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais) apenas contemplam o 1.º semestre de 2022. Referimo-nos às facilidades nele contempladas em matéria de entrega de IVA e retenções na fonte.

14.04.22»

 

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