Programa de Apoio à Eficiência Energética em Edifícios Residenciais

O Fundo Ambiental publicou ontem, 18 de julho, o Aviso n.º 05/C13-i01/2023 (1.º Aviso) “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023», enquadrado na Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, com uma dotação total de € 100 milhões (€ 30 milhões alocados a este Aviso).

Incide sobre edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, propriedade de pessoas singulares que neles residam, sendo seu objetivo financiar medidas que tornem tais edifícios energeticamente mais eficientes, potenciando a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde e a extensão da vida útil dos edifícios, para além da redução da fatura e da dependência energética do país e da redução de emissões de gases com efeito de estufa.

Cada beneficiário tem direito a um incentivo total máximo de € 7.500 por edifício unifamiliar ou fração autónoma, sendo as seguintes as taxas de comparticipação, consoante o tipo de intervenção:

 

Tipologia Descrição Taxa (%) Limite (€)
1 Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” 85 2000
2 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais:
2.1a Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 85 4000
2.1b Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais 65 4000
2.2a Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 85 4750
2.2b Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais 65 4750
3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1 Bombas de calor 85 2000
3.2 Sistemas solares térmicos 85 2000
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa 85 1500
4 Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo:
4.1 Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia 85 1000
4.2 Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia 85 3000
5 Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
5.1 Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água 85 500
5.2 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais 85 1500

Majorações de:
– 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção para as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto
– 10% no limite máximo de incentivo relativo à tipologia de intervenção 1 nas candidatos cujas frações autónomas integrem uma candidatura ao Aviso 04/C13-i01 – Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (acumula com a anterior)

São elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação cuja fatura e respetivo recibo tenham data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre de 18 de julho até 31 de outubro p.f. (17h59), estando a plataforma e plataforma e formulário para o efeito disponíveis na página do Aviso a partir de 16 de agosto de 2023.

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