No D.R. de 3 de julho foi publicada a Portaria 187/2023, que cria e regula o programa AVANÇAR, que consiste na concessão às empresas de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados, inscritos no IEFP, com idade não superior a 35 anos e cuja retribuição contratual seja não inferior a € 1.330.
Tais jovens devem ainda ter qualificação correspondente aos níveis 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (respetivamente, com qualificação de nível pós-secundário não superior, com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior, com licenciatura, com mestrado ou com doutoramento)
O prazo de candidaturas (exclusivamente eletrónico, via iefponline) decorre até 21 de dezembro de 2023, sendo elegíveis ofertas de emprego que reúnam as condições supra registadas no referido portal desde 1 de abril p.p..
Os apoios financeiros consistem:
- Num apoio financeiro à contratação correspondente a 18, 12 ou 10 IAS (IAS 2013 = € 480,43), consoante a candidatura seja apresentada em 2023, 2024 ou 2025, suscetível de majoração (de 3, 3,6 e 4,2 IAS);
- Num apoio financeiro ao pagamento de metade das contribuições para a segurança social a cargo da empresa durante o 1.º ano de contrato, até 7 IAS; e
- Num apoio financeiro à autonomização do jovem contratado, de 150€/mês, durante o 1.º ano do contrato, cuja retribuição contratual mensal não seja superior a 4 salários mínimos (€ 3.040).
Em contrapartida, a empresa fica obrigada:
– A proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, na modalidade de formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado por ela, ou na modalidade de formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, no mínimo de 50h, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho;
– a efetuar criação líquida de emprego e a manter o nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses.
Consulte aqui a ficha síntese.