Principais obrigações fiscais – MARÇO / 2022

Sumário

 Até ao dia 10
IVA – periodicidade mensal – declaração periódica (JAN.22) *
  – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (FEV.22)
  – IRS – declaração mensal de remunerações AT (FEV.22)
Até ao dia 14
  – IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em FEV.22
Até ao dia 15
  – IVA – periodicidade mensal – pagamento (JAN.22) **
  – IRS/2021 – consulta/reclamação das deduções à coleta apuradas pela AT
Até ao dia 21
  – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (FEV.22)
  – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (FEV.22)
  – FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (FEV.22)

  – IRC/IRS – retenções na fonte (FEV.22)
  – SELO – pagamento do relativo a FEV.22
  – IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
Até ao dia 31
  – IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em MAR.22
  – IRS – categoria B – opção pelos regimes de contabilidade ou simplificado
  – IRC – pagamento especial por conta / 2022
  – IVA – pequenos retalhistas – aquisições efetuadas em 2021
  – AIMI – herança indivisa – identificação de herdeiros

* Entrega possível até ao dia 21, por Despacho do SEAF
** Pagamento possível até ao dia 25, por Despacho do SEAF

Disclaimer – Este texto é meramente informativo, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais ou o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, não responsabilizando a autora. Não inclui necessariamente as alterações, prorrogações, diferimentos e outras medidas de natureza similar relativas a obrigações declarativas e de pagamento de natureza fiscal e contributiva aprovadas no âmbito do combate ao COVID-19, que são/foram objeto de informação autónoma.

ATÉ AO DIA 10

IVA – Periodicidade Mensal – Declaração Periódica

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de janeiro de 2022, acompanhada dos anexos que forem devidos.

Por Despacho do SEAF, a declaração pode ser submetida até ao dia 21.

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Declaração de Remunerações

Deve ser entregue a declaração de remunerações relativa ao mês de fevereiro de 2022, exclusivamente através da Segurança Social Direta, incluindo pelo empregador que seja pessoa singular e com apenas um trabalhador ao seu serviço.

IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)

As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em fevereiro de 2022, rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do CIRS, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas atividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.

ATÉ AO DIA 14

IVA – Comunicação das Faturas à AT

Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em fevereiro de 2022.

ATÉ AO DIA 15

IVA – Periodicidade Mensal – Pagamento

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no mês de janeiro de 2022.

Por Despacho do SEAF, o pagamento pode ser efetuado até ao dia 25.

IRS/2021 – Deduções à Coleta
Consulta e Reclamação das Despesas Apuradas pela AT no Portal

Os sujeitos passivos de IRS e os seus dependentes com despesas registadas em seu nome devem, individualmente, no Portal das Finanças, proceder à consulta das despesas apuradas e consideradas pela AT até esta data para efeitos de dedução à coleta do IRS de 2021 e, sendo cado disso, apresentar posteriormente, até 31 de março, reclamação de alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no respetivo cálculo.

ATÉ AO DIA 21

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de fevereiro de 2022.

SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de fevereiro de 2022.

FUNDO DE COMPENSAÇÃO – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das entregas devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas a fevereiro de 2022.

IRS/IRC – Retenções na Fonte

Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de fevereiro de 2022 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).

Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de fevereiro de 2022 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.

O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de fevereiro de 2022 sobre rendimentos sujeitos a IRC.

IMPOSTO DO SELO – Pagamento

Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de fevereiro de 2022.

IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias

Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em fevereiro de 2022 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em fevereiro de 2022 quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.

ATÉ AO DIA 31

Imposto Único de Circulação

Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2022 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de março.

A liquidação do IUC é efetuada pelo próprio sujeito passivo através da Internet (obrigatório para as pessoas coletivas), podendo também sê-lo em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público.

IRS – Opção pelo Regime de Contabilidade ou pelo Regime Simplificado

Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) abrangidos pelo regime simplificado de tributação que pretendam e possam optar pelo regime de contabilidade organizada, ou abrangidos pelo regime de contabilidade organizada que pretendam e possam optar pelo regime simplificado, devem comunicar e formalizar tal opção através da apresentação da declaração de alterações de atividade em qualquer serviço de finanças, a qual produzirá efeitos a 1 de Janeiro p.p..

IRC – Pagamento Especial por Conta / 2022

Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e os não residentes com estabelecimento estável no país devem efetuar o pagamento especial por conta relativo ao exercício fiscal em curso, devem fazê-lo pela totalidade neste mês de março ou em duas prestações, vencendo-se a 1.ª até 31 de março e a 2.ª até 31 de outubro p.f..

Lembramos que o chumbo do OE/2022 acabou por obstar à eliminação do PEC que constava da proposta do governo, não tendo sido até à data aprovada medida que, a exemplo das aprovadas para 2021 e 2020 (art. 374.º da Lei 75/2020, de 31/12; Lei 29/2020, de 31/7), dispense os SP, particularmente as PME e cooperativas, de proceder ao seu pagamento.

O montante do PEC/2022 é igual a 1% do volume de negócios (= vendas e serviços prestados) de 2021, com o limite mínimo de € 850 e, quando superior, igual a € 850 acrescido de 20% da parte que o exceda, com o limite máximo de € 70 000, podendo apenas ser-lhe deduzidos os pagamentos por conta efetuados em 2021.

Estão ainda dispensados de efetuar o PEC/2022 (…) os contribuintes de IRC que iniciem em 2022 ou tenham iniciado em 2021 a sua atividade, os contribuintes do regime simplificado, os que tenham deixado de efetuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregado a correspondente declaração de cessação de atividade, os que se encontrem com processos no âmbito do CIRE e, ainda, os contribuintes totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo.

IVA – Pequenos Retalhistas – Aquisições efetuadas em 2021

Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas devem apresentar, em triplicado e no serviço de finanças competente, a declaração modelo 1074 (INCM) relativa às aquisições efetuadas em 2021.

AIMI – Herança indivisa. Identificação de herdeiros

O cabeça-de-casal de herança indivisa deve apresentar declaração, com a identificação de todos os herdeiros e respetivas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva.

Cada herdeiro confirmará posteriormente a respetiva quota, através de declaração a apresentar de 1 a 30 de abril p.f..

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IRS / 2021

Declaração modelo 3 entre 1 de abril e 30 de junho

O prazo único de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS

relativa a 2021 decorre de 1 de abril a 30 de junho

(exclusivamente via Internet)
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