Sumário
Até ao dia 10
– IVA – periodicidade mensal – declaração periódica (DEZ.21) *
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (JAN.22)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (JAN.22)
– IRS/IRC – declaração mod. 10 – rendimentos pagos em 2021 ***
Até ao dia 14
– IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em JAN.22
Até ao dia 15
– IVA – periodicidade mensal – pagamento (DEZ.21) **
– IVA – periodicidade trimestral – declaração periódica (4.º TRIM.21) *
– IRS/2021 – consulta e atualização dos dados do agregado familiar
– IMI – declaração de prédios comuns
– IRS – arrendamento de longa duração – prova dos pressupostos
Até ao dia 21
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (JAN.22)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (JAN.22)
– FUNDO DE COMPENSAÇÃO – pagamento (JAN.22)
– IRC/IRS – retenções na fonte (JAN.22)
– SELO – pagamento do relativo a JAN.22
– IVA – periodicidade trimestral – pagamento (4.º TRIM.21) **
– IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (4.º TRIM.21)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
Até ao dia 25
– IRS/2021 – consulta, registo e confirmação de faturas no Portal (e.fatura)
Até ao dia 28
– IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.22
– IRC – opção pelo regime simplificado
– IRS/IRC – declaração mod. 39 – rendimentos do artigo 71º do CIRS / 2021
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* Entrega possível até ao dia 21, por Despacho do SEAF
** Pagamento possível até ao dia 25, por Despacho do SEAF
*** Entrega possível até ao dia 25, por Despacho do SEAF
Disclaimer – Este texto é meramente informativo, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais ou o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, não responsabilizando a autora. Não inclui necessariamente as alterações, prorrogações, diferimentos e outras medidas de natureza similar relativas a obrigações declarativas e de pagamento de natureza fiscal e contributiva aprovadas no âmbito do combate ao COVID-19, que são/foram objeto de informação autónoma.
ATÉ AO DIA 10
IVA – Periodicidade Mensal – Declaração Periódica
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de dezembro de 2021, acompanhada dos anexos que forem devidos.
Por Despacho do SEAF, a declaração pode ser submetida até ao dia 21.
SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Declaração de Remunerações
Deve ser entregue a declaração de remunerações relativa ao mês de janeiro de 2022, exclusivamente através da Segurança Social Direta, incluindo pelo empregador que seja pessoa singular e com apenas um trabalhador ao seu serviço.
IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)
As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em janeiro de 2022, rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do CIRS, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas atividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.
IRS/IRC – Declaração modelo 10. Rendimentos pagos em 2021
As entidades obrigadas a efetuar a retenção total ou parcial do imposto e que em 2021 pagaram ou colocaram à disposição dos respetivos titulares, mesmo que não residentes, rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) e/ou H (pensões), assim como rendimentos da categoria A (trabalho dependente) não declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), devem entregar à AT a declaração modelo 10, nela indicando os rendimentos pagos ou colocados à disposição, incluindo em espécie, o imposto retido na fonte, as deduções efetuadas e os rendimentos que não foram objeto de retenção na fonte.
Por Despacho do SEAF, a declaração pode ser entregue até ao dia 25.
ATÉ AO DIA 14
IVA – Comunicação das Faturas à AT
Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em janeiro de 2022.
ATÉ AO DIA 15
IVA – Periodicidade Mensal – Pagamento
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no mês de dezembro de 2021.
Por Despacho do SEAF, o pagamento pode ser efetuado até ao dia 25.
IVA – Periodicidade Trimestral – Declaração Periódica
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral deverão proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no 4º trimestre de 2021, acompanhada dos anexos que forem devidos.
Por Despacho do SEAF, a declaração pode ser entregue até ao dia 21.
IRS/2021 – Consulta e Atualização dos Dados do Agregado Familiar
Os sujeitos passivos de IRS devem, se for o caso, consultar e atualizar na área reservada do Portal das Finanças os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de rendimentos relativa a 2021.
IMI – Declaração de Prédios Comuns
Os sujeitos passivos casados devem, se for o caso, comunicar via Portal das Finanças os dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.
IRS – Arrendamento Habitacional de Longa Duração – Comprovação dos Pressupostos
Os sujeitos passivos titulares de rendimentos de arrendamentos para habitação permanente de longa duração com direito a redução da taxa de tributação autónoma, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do CIRS, devem comunicar via Portal das Finanças as renovações contratuais ocorridas em 2021 ou, se for o caso, a cessação do contrato ocorrida no mesmo ano e respetivo motivo.
ATÉ AO DIA 21
SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento
Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de janeiro de 2022.
SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento
Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de janeiro de 2022.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO – Pagamento
Deve ser efetuado o pagamento das entregas devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas a janeiro de 2022.
IRS/IRC – Retenções na Fonte
Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de janeiro de 2022 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).
Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de janeiro de 2022 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.
O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de janeiro de 2022 sobre rendimentos sujeitos a IRC.
IMPOSTO DO SELO – Pagamento
Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de janeiro de 2022.
IVA – Periodicidade Trimestral – Pagamento
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no 4º trimestre de 2021.
Por Despacho do SEAF, o pagamento pode ser efetuado até ao dia 25.
IVA – Pequenos Retalhistas
Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas deverão proceder ao pagamento, na tesouraria de finanças competentes, do IVA apurado no 4º trimestre de 2021, ou, não havendo imposto a pagar, apresentar a declaração mod. 1074.
IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias
Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em janeiro de 2022 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em janeiro de 2022 quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.
ATÉ AO DIA 25
IRS/2021 – Deduções à Coleta
Consulta, Registo e Confirmação de Faturas no Portal e-fatura
Os sujeitos passivos de IRS e os seus dependentes com despesas registadas em seu nome devem, individualmente, no Portal das Finanças, proceder à consulta, registo e confirmação das faturas relativas a tais despesas dedutíveis à coleta (despesas gerais familiares, saúde, formação e educação, rendas de habitação, juros de dívidas com aquisição de habitação, lares e IVA suportado em faturas relativas a reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, ginásios, institutos de beleza, atividades veterinárias e transportes).
O valor das deduções à coleta é apurado pela AT até 25 de fevereiro e disponibilizado no Portal até ao dia 15 de março, podendo o sujeito passivo dele reclamar até ao dia 31 de março.
ATÉ AO DIA 28
Imposto Único de Circulação
Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2022 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de fevereiro.
A liquidação do IUC é efetuada pelo próprio sujeito passivo através da Internet (obrigatório para as pessoas coletivas), podendo também sê-lo em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público.
IRC – Opção pelo Regime Simplificado
Os sujeitos passivos de IRC residentes, não isentos nem sujeitos a um regime especial de tributação, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e reúnam, cumulativamente, as condições do n.º 1 do artigo 86.º-A do CIRC, entre elas um montante de rendimentos não superior a € 200.000 em 2021, podem optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, entregando a respetiva declaração de alterações, que terá efeitos a 1 de janeiro p.p..
IRS/IRC – Declaração modelo 39. Rendimentos do artigo 71.º do CIRS pagos em 2021
As entidades devedoras e as que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares, que sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa, em 2021, rendimentos sujeitos a taxas liberatórias previstos no art. 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, devem proceder à entrega da declaração modelo 39.
