Prevenção da Corrupção – Registo na Plataforma RGPC até 31 de dezembro 2024

De acordo com a informação divulgada pelo MENAC, Mecanismo Nacional Anticorrupção, criado no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, entrou em funcionamento no passado dia 25 de novembro a Plataforma RGPC.

As empresas com 50 ou mais trabalhadores devem, em conformidade, e até 31 de dezembro de 2024, proceder ao seu registo na Plataforma e ao preenchimento dos formulários exigidos, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do RCPC. O MENAC informa que procederá ao envio de e-mail a todas elas com as indicações necessárias ao respetivo registo, sem prejuízo de disponibilizar no respetivo sítio da Internet manual de instruções e FAQ, devendo as empresas que já procederam ao envio da documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou e-mail, proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma.

Lembramos que as empresas em causa, com 50 ou mais trabalhadores, devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, devendo igualmente comunicar mensalmente ao MENAC (desde 06/2024), durante a 1ª semana do mês se­guinte ao que respeita, a existência ou não de falhas ou irregu­laridades no cumprimento do RGPC, identificando-as em caso afirmativo.

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