Prevenção da corrupção – Médias/grandes empresas com nova obrigação a partir de julho

Obrigadas a dispor de canais de denúncia interna desde junho de 2022, as sociedades e outras pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores passam a dever comunicar mensalmente ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a partir de julho p.f., durante a primeira semana do mês seguinte ao que respeita, a existência ou não de falhas ou irregularidades no cumprimento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), identificando-as em caso afirmativo.

Obrigação que decorre da publicação no D.R. de 28 de maio p.p. da Recomendação n.º 7/2024 do MENAC dirigida aos responsáveis pelo cumprimento normativo e que deve observar o modelo do documento disponibilizado por este organismo, uma e outro disponíveis aqui, onde também encontra mais informação.

Como a Recomendação entra em vigor em junho, a primeira comunicação deve ser remetida ao MENAC na primeira semana de julho.

Plano de Formação para a integridade, a transparência e a prevenção da corrupção 2024-2025

O MENAC publicou igualmente o Plano de Formação para a integridade, a transparência e a prevenção da corrupção 2024-2025, com o qual pretende apoiar a compreensão do sentido e alcance do que é a corrupção e as infrações conexas, tendo como prioridades a melhoria dos conhecimentos, da formação e das práticas institucionais nas organizações em matéria de transparência e integridade.

Mais informações no portal do MENAC.

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