Pensões de reforma iniciadas em 2022 – Coeficientes de revalorização

Depois de se «esquecer» de o fazer em 2022 (em 2020 e 2021 fê-lo em agosto e em 2019 em fevereiro…), o Governo só agora, 9 de janeiro, fez publicar a Portaria 24-C/2023, pelo qual aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de velhice e invalidez do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente iniciadas durante o ano de… 2022!

Pelo facto de a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2021, ter sido de 1,24%, os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência são atualizados na mesma percentagem.

Já os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002 para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva são atualizados em 1,74%.

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