Através do Despacho 351/2021-XXII, de 10 de novembro, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais procedeu ao ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022, determinando, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o seguinte:
IVA
- O pagamento do IVA exigível relativo às declarações periódicas (DP) a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feito até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021, respetivamente;
- A entrega das DP do IVA do regime mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega das DP do IVA do regime trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- O pagamento do IVA exigível relativo às DP mensais ou trimestrais supra referidas pode ser feito até a dia 25 de cada um desses meses.
Declaração Modelo 10
- Pode ser entregue até ao dia 25 de fevereiro de 2022 a declaração mod. 10 relativa a 2021.
Inventários
- A comunicação dos inventários relativos a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, é efetuada nos mesmos termos que a comunicação dos relativos a 2020.
- A comunicação de inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023.
ATCUD
- Mantém-se suspensa em 2022 a comunicação de séries, bem como a obrigação de aposição do código único de documento nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, que se mantêm assim facultativas.
Faturas em PDF
- Prolongamento até 30 de junho de 2022 do dever de aceitação de faturas em PDF, consideradas em conformidade faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.
Pagamentos por conta
- Será despenalizada a aplicação de coimas pela não certificação ou certificação fora de prazo pelo contabilista certificado da limitação aos pagamentos por conta de 2020.