Obrigações fiscais – Ajustamento do calendário 2021/2022

Através do Despacho 351/2021-XXII, de 10 de novembro, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais procedeu ao ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022, determinando, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o seguinte:

IVA

  • O pagamento do IVA exigível relativo às declarações periódicas (DP) a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feito até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021, respetivamente;
  • A entrega das DP do IVA do regime mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
  • A entrega das DP do IVA do regime trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
  • O pagamento do IVA exigível relativo às DP mensais ou trimestrais supra referidas pode ser feito até a dia 25 de cada um desses meses.

Declaração Modelo 10

  • Pode ser entregue até ao dia 25 de fevereiro de 2022 a declaração mod. 10 relativa a 2021.

Inventários

  • A comunicação dos inventários relativos a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, é efetuada nos mesmos termos que a comunicação dos relativos a 2020.
  • A comunicação de inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023.

ATCUD

  • Mantém-se suspensa em 2022 a comunicação de séries, bem como a obrigação de aposição do código único de documento nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, que se mantêm assim facultativas.

Faturas em PDF

  • Prolongamento até 30 de junho de 2022 do dever de aceitação de faturas em PDF, consideradas em conformidade faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.

Pagamentos por conta

  • Será despenalizada a aplicação de coimas pela não certificação ou certificação fora de prazo pelo contabilista certificado da limitação aos pagamentos por conta de 2020.
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