Notificações e citações efetuadas na área reservada do Portal das Finanças

Em execução do artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de processo Tributário (CPPT), aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE/2019), a Portaria 233/2019, de 25 de julho, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas – Portal das Finanças» (NCEPF).

A adesão às notificações e citações no Portal das Finanças é opcional, podendo ser exercida a todo o tempo pelos sujeitos passivos:

a) Que sendo obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, não a tenham comunicado à administração tributária no prazo legal para o efeito;

b) Residentes em Estado fora da UE ou do EEE, que não tenham designado representante com residência em território nacional;

c) Que não sendo obrigados a possuir e a comunicar a caixa postal eletrónica, optem pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças;

d) Que embora possuam caixa postal eletrónica e a tenham comunicado à administração tributária, optem pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças;

e) Não residentes de, ou residentes que se ausentem para Estado-Membro da UE ou do EEE, cuja designação de representante seja meramente facultativa, optem pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.

A AT procede ao registo oficioso dos SP referidos nas alíneas a) e b) que não efetuem voluntariamente a sua adesão ao NCEPF.

A adesão é gratuita, podendo os SP, com exceção dos referidos no parágrafo anterior, cancelá-la a todo o tempo. A AT também pode proceder oficiosamente ao cancelamento quando ocorra o óbito dos SP singulares ou quando os SP referidos no parágrafo anterior regularizem adiram e comuniquem à caixa postal eletrónica ou designem o seu representante fiscal, respetivamente.

A adesão ao serviço das NCEPF é realizada diretamente no Portal das Finanças, ficando as notificações e citações eletrónicas disponíveis em sítio próprio, designado «área reservada notificações e citações no Portal».

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